Homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

 

  • As homologações serão feitas pelo METASITA  no período da manhã das 09:00h às 11:00h, de segunda, a sexta-feira;
  • A empresa deverá agendar as homologações, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da homologação;
  • O preposto deverá estar autorizado a assinar ressalvas que forem necessárias no ato da homologação;
  • Haverá tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso para homologação do TRCT;
  • Só será fornecido declaração de não comparecimento do empregado/a se a comunicação feita ao empregado demitido constar:  data, horário, local da homologação de sua rescisão e assinatura do  trabalhador/a dando ciente;
  • Outrossim, lembramos que os prazos para pagamentos constantes no art. 477 da CLT serão observados rigorosamente, ou seja: 10 dias corridos contados da data da notificação do aviso e/ou primeiro dia útil após o vencimento do aviso.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • T.R.C.T. (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) em 05 vias;
  • C.T.P.S. (Carteira de Trabalho e Previdência Social) atualizada;
  • Aviso Prévio(indenizado ou trabalhado), ou pedido de demissão; com (01)uma via para o METASITA;
  • Livro de Registro de Empregado/a ou Ficha nos termos da Portaria 3262/91 atualizado;
  • GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Com cópia para o trabalhador/a;
  • 06 (seis) últimas GFIP e RE – FGTS e/ou Extrato Analítico do FGTS emitido pela CEF;
  • Código de CONECTIVIDADE com 01 via para o empregado (a);
  • Guia do Seguro Desemprego – CD (dispensa sem justa causa);
  • Carta de Preposto (representante do empregador);
  • Atestado médico demissional nos termos da NR7 - com (01)uma via para o METASITA;
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Pagamento das verbas rescisórias em dinheiro ou cheque administrativo. Caso seja depósito na conta salário do trabalhador demitido deverá ser somente em dinheiro e com autorização prévia do mesmo
  • Cálculo da média de horas extras e adicionais;
  • Comprovar com holerite, o desconto da taxa negocial e da PLR (Todas as parcelas);
  • Comprovar com holerite, o desconto da Contribuição Sindical;
  • Apresentação dos três últimos contra-cheques e ou ficha financeira;
  • Prova bancária de quitação da rescisão de contrato. (Empresa);
  • Extrato bancário de quitação da rescisão de contrato (Trabalhador).

 

Observação:

Para aferição dos valores referente à média de horas extras, adicional noturno, dentre outras, a empresa  deverá apresentar o demonstrativo dos cálculos, o qual pode constar no verso do TRCT, com cópia para o METASITA.

Na falta de quaisquer documentos acima relacionados (inclusive das cópias) não será procedida a homologação da rescisão contratual.

Lembramos às empresas da entrega após o seu pagamento, junto ao sindicato as seguintes cópias: 

  • GPS's (Guia da Previdência Social) Artigo 10 do Decreto nº 197 de 14/07/1994; 
  • GCSU (Guias de Contribuição Sindical Urbana) artigo 583 parágrafo 2º da CLT.

Instruções Normativas nº 4 de 8 de dezembro de 2006

 
 
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