Cálculo do Fator previdenciário
O fator previdenciário faz parte da reforma da previdência idealizando pelo Presidente Fernando Henriquei Cardoso e foi aprovado em 1999 como alternativa ao critério de idade mínima que fora derrubado no congresso. Na prática com o Fator Previdenciário, o valor que o trabalhador vai receber a título de aposentadoria comum ou mista, dependerá do valor de sua contribuição, de sua idade/expectiva de vida e do seu tempo de contribuição. Quem tem direito a aposentadoria especial está fora do fator.

Vamos a um exemplo:

  • Aposentadoria Especial (Área Insalubre)

Um metalúrgico iniciou a sua atividade profissional aos 20 anos; exerceu 25 anos de profissão em atividade insalubre. Aos 45 anos de idade, ele teria cumprido aos 25 anos de trabalho exigido para aposentaria especial (25 x 1,4 = 35) e irá se aposentar com aproximadamente 95% do seu salário. Vamos ver com fica o salário benéfico (Sb) deste companheiro, considerando que a média das 80 últimas contribuições é R$ 2.000,00.

Sb = 2000 x 95%
Sb = R$ 1.900,00

  • Aposentadoria Comum (Tempo comum ou misto)
Vamos imaginar agora, que este companheiro deixou de trabalhar em uma área considerada insalubre após 24 anos de trabalho. Ele agora terá que trabalhar mais 1 ano e 4 meses para adquirir o direito de se aposentar. Só que sua aposentadoria não é mais especial e sim em tempo misto. Ele agora está enquadrado ao fator previdenciário e para saber qual será o valor que receberá a título de aposentadoria terá que fazer um cálculo.

Como Calcular o Id (Idade de aposentadoria) e o Tc (Tempo de contribuição)
Como saber a idade em que posso requerer a aposentaria (Id) e o tempo contribuição (Tc):

A Previdência exige um tempo mínimo de 35 anos de contribuição para o trabalhador adquirir o direito a aposentadoria. Para saber a idade na qual você irá adquirir o direito para se aposentar, primeiro precisamos saber quanto tempo de contribuição você tem hoje. A matemática é simples. Multiplique seu tempo de empresa (em área insalubre), por 1,4. Encontrado o resultado, veja quantos anos falta para chegar a 35 anos de contribuição. Esses anos faltantes deve ser somado a sua idade atual para saber com qual idade irá aposentar.

Tempo de trabalho em área especial: 19 anos
19 x 1,4 = 26,6

Nesse caso, falta ainda 8 anos e 6 meses para se aposentar. Se você tem hoje 40 anos, quando atingir 46,6 anos poderá requerer sua aposentadoria.

Fórmula do Fator Prividenciário:
F = [(Tc x 0,31)] / ES] x [1 + (Id + Tc x 0,31) / 100] onde:

F = Fator Previdenciário;
Id = idade do contribuinte no momento da aposentadoria (45 anos no nosso exemplo);
Es = expectativa de vida - Baixar a tabela de espectativa de vida do IBGE, clique aqui.;
Tc = tempo de contribuição (24 anos insalubre x 1,4 / 1 ano e 4 meses comum = 35 anos);
 A = alíquota de 0,31, referente à 11% do empregado mais a de 20% do empregador.

Vamos ao cálculo:

F = [(Tc x 0,31)] / ES] x [1 + (Id + Tc x 0,31) / 100]
F = [(35 x 0,31)] / 30,4] x [1 + (45 + 35 x 0,31) / 100]
F = [10,85 / 30,4] x [1 + 55,85 / 100]
F = [10,85 / 30,4] x [1 + 55,85 / 100]
F = [10,85 / 30,4] x [1 + 55,85 / 100]
F = [0,36] x [1,56]
F = 0,56

Fórmula do Salário Benefício:
Para saber o valor do seu benefício faça o sequinte cálculo:
Sb = M x f, onde;

Sb = Salário benefício;
M = Média dos 80% dos maiores salários contribuição do segurado, apurados entre julho/1994 e o momento da aposentadoria, corrigidos monetariamente (no nosso exemplo R$ 2.000,00);
F = Fator Previdenciário; 

Vejamos como fica:
Sb = M x f;
Sb = 2000 x 0,56;
Sb - 1120,00

RESULTADO: Nesse exemplo o companheiro vai trabalhar 4 meses a mais e se aposentar com um salário de R$ 780,00 menor do que o primeiro exemplo. Para poder se aposentar com os R$ 1.900,00, o companheiro terá que trabalhar até os 55 anos, contribuindo 10 anos a mais com a prividência.
 
  Agora vamos fazer o cálculo com os seus dados  
 
Calcular o ID:
 
TC = x 1.4
R =
 
 
 
     
 
Fórmula do Fator Previdendiário:
 
Id =
Es =
Tc =
R =
   
 
   
 
     
 
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